STJ reconhece a possibilidade de revisão dos valores das Astreintes
No dia 07/04/2021, a Corte Especial do STJ julgou os Embargos de Divergência nº 650.536/RJ, interpostos em face de acordão da 4ª Turma que não deu provimento a recurso especial que visava a diminuição do valor de astreintes. O Embargante conseguiu demonstrar o dissídio jurisprudencial em face de decisão da Segunda Seção, no REsp nº 1.333.988/SP, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no qual restou definido que as astreintes devem ser reduzidas quando vislumbrada ofensa ao princípio da razoabilidade e ocorrência de enriquecimento ilícito.
Ao julgar os embargos de divergência, a Corte Especial ressaltou que a finalidade das astreintes é conferir efetividade ao comando judicial, coibindo o comportamento desleal da parte contra a qual foi imposta obrigação judicial. Além disso, frisou-se que a decisão que impõe, aumenta ou diminui o valor das astreintes não faz coisa julgada, inexistindo no caso preclusão da discussão dos valores das multas.
A Corte Especial indicou que as astreintes devem observar o princípio da razoabilidade e, por isso, o magistrado poderá rever o seu valor quando forem irrisórias ou excessivas. Para tanto, o magistrado pode agir de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo, na forma autorizada pelo CPC no art. 537, § 1º.
Por fim, o órgão colegiado definiu as balizas que devem ser observadas na fixação de astreintes: "i) valor da obrigação e importância do bem jurídico tutelado; ii) tempo para cumprimento (prazo razoável e periodicidade); iii) capacidade econômica e de resistência do devedor; iv) possibilidade de adoção de outros meios pelo magistrado e dever do credor de mitigar o próprio prejuízo.
Diante da decisão proferida pelo STJ, cabe refletir se o intuito coercitivo das astreintes permanecerá o mesmo, já que o não pagamento pode ser revertido a qualquer tempo. Isto é, continuar inadimplente e permitir que os valores alcancem parâmetros excessivos pode ser vantajoso e levar à futura redução. Será que revisar o valor de astreintes posteriormente, sem recurso imediato, não gera desvalorização do próprio poder jurisdicional?
3 Comentários
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Entendo que a decisão pode gerar uma insegurança jurídica pelo fato de possibilitar a revisão da astreinte aplicada. continuar lendo
Acredito que a possibilidade de revisão trará várias discussões desnecessárias e prolongará ainda mais o trâmite dos processos. continuar lendo
certamente uma decisão para favorecer grandes escritorios de advocacia e grandes empresas. continuar lendo